Da Redação
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) ajuizou, em 25 de outubro, uma ação civil pública contra o Distrito Federal para que sejam declarados nulos os benefícios fiscais concedidos com base no Decreto nº 39.753/2019, responsável por regulamentar a Lei Distrital nº 6.255/19. A ação tem pedido de liminar.
Segundo o MPDFT, o Decreto nº 39.753/2019 estende aos contribuintes do Distrito Federal benefícios fiscais estabelecidos pela legislação do Estado de Goiás. A possibilidade está prevista na Lei Complementar Federal nº 160/2017 porém, da maneira que foi feita, a concessão desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não prever os impactos financeiros e fiscais no orçamento do Distrito Federal.
De acordo com a ação, “a atuação da Administração Tributária não observou requisitos e princípios constitucionais e legais de responsabilidade na gestão fiscal, de transparência das contas públicas e de eficiência na alocação dos recursos públicos, ao conceder benefícios sem nenhuma avaliação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. Até agosto de 2019, 229 contribuintes haviam sido beneficiados ilegalmente.
Para o promotor de Justiça Rubin Lemos, “a aplicação do artigo 4º da Lei Complementar Federal 160/2017 entra em confronto direto com os princípios explícitos e implícitos da Constituição e da LRF ao afastar o dever de a Administração Pública realizar uma gestão responsável, transparente e equilibrada das contas públicas”, afirma.
Com informações do MPDFT