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Brasília

MPC/DF questiona Portaria que pede vistoria espontânea em pertences de estudantes

O Deputado Distrital Leandro Grass noticiou ao Ministério Público de Contas possíveis vícios na Portaria 180/2019

Aline Rocha

04/07/2019 18h16

Alunos saindo de escola na Estrutural, no Distrito Federal. Foto: Agência Brasil

Aline Rocha
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O Deputado Distrital Leandro Grass noticiou ao Ministério Público de Contas possíveis vícios na Portaria 180/2019. A portaria, prevista para entrar em vigor no segundo semestre de 2019, foi editada pela Secretaria de Educação e altera o Regimento Interno da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 

De acordo com Grass, a norma não tem concordância com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com a Lei de Gestão Democrática no Distrito Federal (Lei 4.751/2012). 

Foto: Júnior Rosa

De acordo com a norma, a “direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5 (cinco) estudantes que em ambiente reservado lhes será oportunizada a exibição espontânea e individualizada de seus pertences, com a presença de 2 (duas) testemunhas e, quando necessário, da autoridade policial competente”. Além disso, veda a promoção de “qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa”, além de criar mecanismo de atribuição de pontos aos alunos, tudo em possível afronta à Lei nº 4.751/2012.

O MPC identificou os possíveis vícios, após apreciar o conteúdo da norma, com indicativo de afronta aos princípios de dignidade, legalidade, liberdade de pensamento e crença, pela razão da pluralidade do ambiente em que as unidades escolares são revestidas. 

O Procurador-Geral, Marcos Lima, afirmou que “sobretudo em razão de prática de atos de natureza administrativa com base no mencionado ato infralegal”. Ele disse que a possibilidade de atos serem praticados em “descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.

O procurador também fez questão de enfatizar que “os termos utilizados na Portaria (qualquer tipo, verificação de segurança de rotina, escolha aleatória e ambiente reservado) são pouco elucidativos, não sendo improvável cogitar que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos discentes, o que é absolutamente incompatível com as funções precípuas de unidades destinadas à formação dos cidadãos, com o é o caso das escolas”.

O Procurador-Geral requereu ao plenário o conhecimento da Representação 11/2019, com os questionamentos do MPC/DF sobre o assunto, e a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 12, parágrafo único, 308, IV, e 310-A e 310-B da Portaria 15/2015, na redação dada pela Portaria 180/2019.

 

 

Com informações de MPC/DF

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