Médicos, dentistas, fisioterapeutas, advogados, corretores de imóveis. Nenhuma profissão escapa da ação dos falsos profissionais. Só este ano, o Ministério Público Federal denunciou 112 pessoas por falsidade ideológica em todas as cidades do Distrito Federal. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11) registrou – desde 2005 até este ano – 51 casos de exercício ilegal da profissão por pessoas físicas no DF e em Goiás.
Este ano, só dois casos foram registrados no DF. No Conselho Regional de Consultores de Imóveis da 8ª Região (Creci) o número de denúncias é grande, uma média de dez por dia. Os prejuízos da pessoa que contrata esses profissionais podem ser imensos. Desde problemas de saúde, no caso da área de saúde, até perda de dinheiro.
Falsa corretora
A funcionária pública Elisângela Gonçalves, por exemplo, passou um sufoco com uma falsa corretora de imóveis. Ela queria comprar um apartamento e, por meio de um anúncio no jornal, entrou em contato com a falsa corretora. “Ela me mostrou o apartamento e eu fiquei interessada, estava no preço que eu queria”, lembra Elisângela.
A pressão veio logo em seguida. A mulher teria dito que outras pessoas já estavam interessadas no apartamento e pressionou a funcionária para dar uma entrada e assim garantir a venda. O carro de Elisângela foi a garantia. “No mesmo dia deixei meu carro com ela e ela me deixou em casa”, lembra. “A mulher disse que em 15 dias ia me levar no cartório e depois ficou me enrolando”, acrescenta.
Nesse período, a funcionária pública começou a desconfiar da falsa corretora por ela não a levar para conhecer o proprietário do imóvel. Sem respostas, Elisângela decidiu procurar o Creci para ver se a mulher era cadastrada. Como ela não tinha registro, foi à delegacia do consumidor prestar queixa. Descobriu então que a falsa profissional já tinha outras denúncias por estelionato e passagem pela polícia.
Nunca mais
A mulher não foi encontrada e o carro desapareceu. “Era minha economia de cinco anos de trabalho. Eu ganhava pouco nessa época e perdi o que tinha”, lamenta Elisângela.
Hoje ela aprendeu a lição. Conseguiu comprar uma casa, mas só depois de ter todas as garantias de que o corretor de imóveis era cadastrado no Creci e que o imóvel realmente seria seu. “Pedi até o nada consta do imóvel. Passei a desconfiar; quando a coisa está fácil demais é porque tem algo errado”.
Problemas diversos
Pessoas não qualificadas para exercer a profissão podem causar danos físicos e materiais. Um falso advogado ou corretor de imóveis pode aconselhar o cliente de forma inadequada e fazer com que ele perca dinheiro. No caso de Elisângela, ela foi lesada materialmente, por perder o carro. O crime é caracterizado como estelionato.
Mas há casos em que o problema pode ser ainda maior. É o que acontece na área de saúde, por exemplo.
“Se a pessoa que se diz fisioterapeuta faz uma técnica inadequada para o paciente, ela pode prejudicar a pessoa, lesar uma área da coluna que o deixa paraplégico”, afirma a agente fiscal do Crefito, Tatiana Lustosa Quariguasi.
Entidades orientam
O Promotor do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Moacyr Reys Filho, explica que são várias as situações em que o falso profissional pode se enquadrar. O crime de falsidade ideológica ocorre quando a pessoa falsifica um documento. “Nesse caso, o papel tem que ser verdadeiro, mas com os dados falsos. Como se a pessoa colocasse os dados falsos em um certificado verdadeiro da faculdade, por exemplo”, explica Moacyr.
A pessoa que fez o documento é que vai responder por falsidade ideológica. Se o documento falso for público, a pena varia de dois a seis anos; se for particular, varia entre um e cinco anos. Se a pessoa estiver exercendo a profissão irregularmente, mas não tiver participado da confecção do documento, a pena é mais branda. “Ela é enquadrada em contravenção penal e pode pegar de 15 dias a seis meses de cadeia”, explica o promotor.
O artigo 282 do Código Penal Brasileiro estabelece uma punição para falsos profissionais na área da saúde. Estas penas vão de seis meses a dois anos de prisão. Normalmente, diz o promotor, a pessoa que se passa por um falso profissional também responde por outros crimes, que podem agravar a pena.
No caso do exercício ilegal da profissão, a pessoa também pode responder por estelionato, caso tenha prejudicado alguém. A pena para este tipo de situação é de um a cinco anos de reclusão e multa.
Fiscalização forte
Os conselhos profissionais tentam apertar o cerco para pegar quem exerce ilegalmente a profissão. O Creci sempre faz pesquisa em classificados para saber se o registro dos corretores bate com o que está no conselho. Para que as pessoas não caiam no conto dos falsos profissionais, o Creci orienta verificar se o profissional está registrado.
“Temos um cadastro no site com a foto e o registro do advogado. A pessoa deve ligar e pedir informação”, diz o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, Ibaneis Rocha. Nos outros conselhos, a dica é a mesma, sempre ligar antes e pedir referências do profissional.
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Há dois meios de se fazer a ocorrência contra o falso profissional. A pessoa lesada pode ir diretamente ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia e prestar a queixa. Caso a vítima decida ir ao MP, eles colhem o depoimento, fazem a investigação e denunciam a pessoa. Se não tiver informações suficientes para apresentar a denúncia, o caso é encaminhado à Delegacia de Polícia para que seja aberto um inquérito. Depois o caso volta para o MP. Caso não tenha crime ou prova, o MP não faz a denúncia. |