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Brasília

MP firma acordo de remoção de construções irregulares da orla do Lago Paranoá

Arquivo Geral

12/03/2015 18h13

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou um acordo com diversas entidades estabelecendo um cronograma de ações para remoção de construções irregulares tais como cercas, muros ou obstruções de passagens em áreas públicas da orla do Lago Paranoá. O início da desocupação está previsto para meados de maio.

O documento foi assinado nesta quinta (12) pelo MPDFT, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Gestão de Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente (Semar).

Segundo o Plano de Fiscalização e Remoção, a primeira etapa terá duração de até quatro meses. Neste período, Agefis e Ibram atuarão na Península dos Ministros (SHIS QL 12) e na QL 2 do Lago Norte. Após a conclusão da primeira etapa, a segunda fase terá duração de oito meses e compreende a retirada de obstruções de passagem nos seguintes locais: Monumento Natural Dom Bosco, Parque Ecológico Bosque, Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul, Praia do Lago Norte, Parque Ecológico das Garças, Parque dos Escoteiros, Refúgio da Vida Silvestre Copaíbas, Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca, na Área Vivencial SHIS QL 14/16, e nas áreas da SHIN EQL 11/13 e EQL 4/6.

Em seguida, a terceira etapa terá duração de dois anos e cuidará da remoção das obstruções de passagem no restante da orla. Simultaneamente e durante a execução de cada uma das etapas, será executado o Programa de Fiscalização Permanente da orla do Lago Paranoá, a fim de evitar novas construções. Encontra-se pendente a negociação do Plano de Recuperação de Área Degradada.

Entenda o caso – Em 2011, devido ao dever constitucional do DF de preservar o meio ambiente, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que fosse elaborado Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá, bem como cronograma de acompanhamento das remoções.

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