A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta sexta (27), que a partir de segunda (29) estará disponível, em todo o Brasil, a ferramenta eletrônica e-DAT, que será utilizada para informar sobre acidentes de trânsito. De acordo com a corporação, a tecnologia permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes, sem vítimas, diretamente pela internet. A declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT).
A ferramente poderá ser utilizada nos seguintes casos de acidentes de trânsito: aqueles ocorridos em rodovias federais (com sigla BR); que não tenham pessoas feridas ou mortas; que envolvam até cinco veículos; que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.
Segundo a PRF, a inovação garantirá aos usuários agilidade, comodidade e segurança, diminuição das interrupções no tráfego e valor legal. Para os condutores declarantes é obrigatório dispor de uma conta de e-mail. “A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva”, informou a corporação.
A PRF orienta, ainda, que para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, é necessário informar o local, a data e o horário da ocorrência. Além disso, os declarantes podem enviar fotografias que mostrem a posição dos veículos envolvidos e os danos aparentes. Por último, a corporação pede que os motoristas retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento da medida se constitui em infração média, com multa no valor de R$85,13 e quatro pontos na CNH do condutor infrator.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, os usuários podem ligar no 191.