Luís Augusto Gomes
luisaugusto@jornaldebrasilia.com.br
Motoristas que costumam sair para as noitadas, tomar todas e depois pegar o carro precisam ter muito cuidado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem apertado o cerco aos infratores que se envolvem em acidente com morte. O órgão vem pedindo ao Judiciário para admitir que os beberrões sejam julgados em júri popular por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e não culposo. Com o entendimento, alguns motoristas estão indo parar atrás das grades.
Foi o caso de Marcelo Santos Godói, condenado a sete anos de reclusão por homicídio doloso, quinta-feira última, pelo Tribunal do Júri de Taguatinga. Em 2004, ele causou a morte de Tiago Alves de Sousa. O carro que ele dirigia bateu de frente na motocicleta da vítima.
O acidente ocorreu entre o Setor de Mansões de Taguatinga e a via do antigo Clube Primavera. O autor estava em uma festa e tinha acabado a bebida alcoólica. Embriagado, teria pedido o carro de um amigo emprestado e pegou o volante para comprar mais bebida. A perícia constatou que havia carros à frente do veículo conduzido pela acusado. Os motoristas diminuíram a velocidade para passar em um quebra-mola, mas o condutor, alcoolizado, invadiu a pista contrária.
Leia mais na edição impressa desta terça-feira (14) do Jornal de Brasília.