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Brasília

Motorista que bebeu e provocou acidente é condenado por júri popular

Arquivo Geral

14/02/2012 8h51

Luís Augusto Gomes

luisaugusto@jornaldebrasilia.com.br

 

Motoristas  que costumam  sair para as noitadas, tomar todas e depois pegar o carro precisam ter muito cuidado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem apertado o cerco aos infratores que se envolvem em acidente com morte. O órgão vem pedindo  ao Judiciário para admitir que  os beberrões sejam julgados em júri popular por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e não culposo.  Com o entendimento, alguns motoristas estão indo parar atrás das grades.

 

Foi o caso de Marcelo Santos Godói, condenado a sete anos de reclusão por homicídio doloso, quinta-feira última, pelo Tribunal do Júri de Taguatinga. Em 2004, ele causou a morte   de  Tiago Alves de Sousa. O carro que ele dirigia bateu de frente na motocicleta da vítima.

 

O acidente ocorreu entre o Setor de Mansões de Taguatinga e a via do antigo Clube Primavera. O autor  estava em uma festa e tinha acabado a bebida alcoólica. Embriagado, teria pedido o carro de um amigo emprestado  e  pegou o volante para comprar mais bebida. A perícia constatou  que  havia carros à frente do veículo conduzido pela acusado.  Os motoristas diminuíram a velocidade para passar em um quebra-mola, mas  o  condutor, alcoolizado, invadiu a pista contrária.


Leia mais na edição impressa desta terça-feira (14) do Jornal de Brasília.

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