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Brasília

Motorista impedido de sair de vaga de estacionamento no aeroporto será indenizado

Arquivo Geral

13/01/2015 19h34

Um motorista e sua filha serão indenizados pela administração de um estacionamento privativo, por ausência de cautela e cuidado necessária para evitar que um automóvel estacionasse em local proibido, impedindo a saída do veículo do rapaz. A decisão do 7º Juizado Cível de Brasília foi confirmada pelo TJDFT e não cabe mais recurso. 

O motorista conta que no dia 3 de junho de 2014, estacionou seu veículo em uma vaga, no estacionamento privado do aeroporto de Brasília, para buscar sua filha, que estava grávida e retornava de viagem com o marido e a outra filha menor de idade. Segundo ele, ao retornar ao estacionamento outro automóvel estava impedindo que ele retirasse seu veículo. Ele afirma que só conseguiiu tirar o automável quatro horas depois de chegar no local.

Segundo a juíza responsável pelo caso, “a empresa, ao administrar um estacionamento privado, é responsável pelo dever de guarda e conservação dos bens existentes no local e deve zelar pela segurança de seus clientes, englobando, nesse serviço, o de monitoramento da área e a exigência de que os condutores observem e respeitem os limites estabelecidos para cada vaga, haja vista auferirem lucro com essa atividade”.

O senhor, que dirigia o veículo, será indenizado no valor de R$ 2.000,00. Sua filha, que estava gestante e tinha acabado de chegar de uma viagem internacional de mais de 12 horas de duração – o que aumentou ainda mais o desgaste sofrido -, além de estar na companhia de sua filha, menor de idade, receberá R$ 3.000,00.

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