Álcool, volante, excesso de passageiros e motorista sem habilitação: essa combinação provocou um grave acidente na noite do último domingo (27). Na ocasião, o veículo capotou, matou uma mulher de 51 anos e deixou outras quatro feridas – uma delas é uma criança de quatro anos.
Jane Mary Ferreira da Silva, de 51 anos, não resistiu aos ferimentos. Ela foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e depois foi transferida para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), onde faleceu. As outras três vitimas e a criança foram encaminhadas ao HRC.
O motorista de 43 anos que, segundo a Polícia Civil, não possuia carteira de motorista, foi submetido ao teste do bafômetro, que acusou 0,55 miligramas de álcool por litro de ar expelido do pulmão. Depois de atendido no Hospital Regional de Taguatinga, ele foi conduzido à 24ª Delegacia de Polícia, no Setor O.
O infrator responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e falta de habilitação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acusado pode pegar detenção de dois a quatro anos e será proibido de obter a habilitação pelo homicídio e até três anos de prisão pela embriagues.
Infrações
O excesso de passageiros em um veículo é considerado de infração de natureza média, segundo o CTB. Além da mula de R$ 85,13, o condutor tem cinco pontos registrados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A condução sem habilitação é considerado infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o veículo só pode ser liberado com o pagamento das multas. Como não tem habilitação, os pontos devem ser transferidos para outra pessoa.