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Brasília

Motorista é condenado a indenizar casal de motociclistas vítima de acidente de trânsito

O Juizado Especial do Distrito Federal condenou um motorista a pagar indenização a um casal, vítima de acidente de trânsito

Redação Jornal de Brasília

17/05/2023 20h17

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Juizado Especial do Distrito Federal condenou um motorista a pagar indenização a um casal, vítima de acidente de trânsito. O homem terá que pagar a quantia de R$ 4 mil a ser paga à mulher e R$ 2 mil ao seu cônjuge. Ele também terá que arcar com todos os gastos das motocicletas do casal, despesas com medicamentos e danos materiais.

De acordo com o processo, em março de 2022, o casal pilotava duas motocicletas na faixa da esquerda da Avenida da QSC 18. De repente, o motorista do veículo, de marca/modelo Fiat Argo, que trafegava com faróis apagados, realizou manobra para acessar a via perpendicular. Neste momento, ao invadir abruptamente a faixa da esquerda, atingiu as duas motocicletas em que estava o casal.

Segundo os motociclistas, o condutor não prestou socorro. O proprietário do automóvel, por sua vez, alega que o seu carro estava locado a uma empresa de aluguel de veículo e que o contrato previa a responsabilidade do usuário, em caso de dano. Assim, o locatário, que estava na condução do veículo no dia do fato, foi chamado a responder solidariamente pelos danos.

Na decisão, os magistrados entenderam ser indiscutível a conduta dos réus como resultante da colisão e, por conseguinte, dos danos causados aos autores. Também explicaram que o ato ilícito causou nas vítimas aborrecimentos que extrapolam a normalidade, na medida em que a mulher teve que ser submetida à intervenção cirúrgica e ficar internada por 13 dias. “Os transtornos causados na vida dos autores foram muito além das dores físicas vivenciadas alcançando o estado psíquico-emocional dos autores, justificando-se a compensação por danos extrapatrimoniais”, concluíram.

Assim, além dos danos morais, os réus deverão arcar com os gastos do conserto das duas motocicletas nos valores de R$ 2.200,00 e R$ 935,00, bem como com os lucros cessantes, no valor de R$ 1.937,00, referentes aos 13 dias em que o motociclista ficou impossibilitado de trabalhar para poder acompanhar a esposa no hospital.

Com informações do TJDFT

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