A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF confirmou decisão liminar do juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que indeferiu o pedido de dois moradores da Estrutural no sentido de suspender suas remoções para o loteamento do PIVE (Programa Integrado Vila Estrutural). No recurso, os autores pretendiam reverter a decisão liminar que negou a suspensão, por parte do Distrito Federal, de qualquer ato administrativo que implicasse na remoção dos requerentes do local onde se encontravam.
Os autores, segundo o recurso, vivem numa residência sólida localizada na Quadra 08, Conjunto O, da Vila Estrutural, livre dos vetores e doenças, longe do lixão e da piscina de chorume, bem como de quaisquer outros riscos à saúde. Contudo, foram incluídos, juntamente com outros moradores das Quadras 12 e 08 da Vila Estrutural, no Programa do DF de transferência para o novo local, ou seja, para a quadra 16 do PIVE (Programa Integrado Vila Estrutural). Dizem os recorrentes que agências do DF estão ameaçando-os, sem qualquer notificação, com tratores e agentes policiais para forçar a desocupação da área em questão. Dizem que não existe laudo que assegure a salubridade e segurança da área objeto de transferência.
Ao apreciar o recurso, o relator da matéria, utilizou-se de trechos da decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente. Segundo o juiz de 1º grau, não há elementos (laudos) que concluam que o local onde estão atualmente os beneficiários a quem está sendo ofertada a permuta encontra-se em melhores condições gerais de habitabilidade do que a Quadra 16 do PIVE. Assim diz o magistrado: “Ainda que não fosse possível concluir pela inexistência de danos à saúde pública, por ocupação do empreendimento público visando o assentamento de pessoas, também não dá para confirmar a salubridade da área onde moram”. Para o juiz titular, não se notou que a remoção pretendida pelas políticas públicas tenha caráter de compulsoriedade, restando aos beneficiários a liberdade de avaliação quanto à aceitação ou recusa do benefício público produzido.
Já o relator da matéria, ao negar o recurso, disse que o IBRAM/DF prorrogou a Licença de Instalação da Quadra 16 do PIVE, concluindo pela viabilidade do parcelamento urbano em questão.