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Brasília

Moradores e empresários contabilizam estragos da chuva

Arquivo Geral

21/11/2012 8h00

Johnny Braga

redacao@jornaldebrasilia.com.br


As chuvas voltaram a castigar o brasiliense. Ruas e avenidas alagadas, árvores caídas, subsolos inundados e pessoas ilhadas têm sido cenas recorrentes e inusitadas. Na segunda-feira à tarde, uma das cidades mais planas do País foi invadida por um rio de águas. A Asa Norte se tornou um dos palcos desse enredo pouco comum. Depois do temporal, chegou a hora de a população contabilizar os estragos. O que muitos não sabem, no entanto, é que todo o prejuízo material provocado pelos alagamentos pode e deve ser ressarcido pelo governo, desde que os prejudicados acionem a Justiça e provem o que de fato aconteceu. 

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado tem responsabilidade civil pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes. É o que diz o parágrafo 6º do artigo 37. Dessa forma, as pessoas lesadas podem processar o estado por omissão, sem exigência de  prova da culpa do agente público para que tenha direito à indenização. Para provar o prejuízo. deve-se apresentar imagens como fotos ou vídeos, testemunhas e uma cópia da ocorrência pública.

 

Nos casos de ressarcimento, a indenização pode ser solicitada de duas formas, dependendo da natureza do caso. Se o prejuízo for de até R$ 24 mil, o reclamante pode acionar o juizado especial. Caso o dano ultrapasse o valor anterior, deve-se acionar a Justiça comum. 

 

Com relação aos alagamentos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao estado que não investiu na construção de rede de escoamento de água suficiente, ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo  vale para quedas de árvores sobre veículos.

 

Em casos de danos a veículos, o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, incentiva o prejudicado a  buscar seus direitos. Ele considera que a maior dificuldade é saber que tipo de provas ele deve apresentar para saber que procedimento adotar. “Após o dano, o recomendado é que o proprietário do veículo conserte e em seguida entre com uma ação para que o valor gasto seja devolvido pelo Estado”, recomenda.

 

Rastros deixados pela força da água

Depois do temporal, chegou o momento de lamentar os estragos e limpar a grande quantidade de lama acumulada. Na 511 Norte, o subsolo de um prédio comercial ficou totalmente inundado. A água subiu a uma altura de aproximadamente cinco metros. O fosso do elevador também foi inundado.

 

Além dos problemas na 511 Norte, mais acima, na 708, o subsolo e o térreo de um prédio precisou ser interditado pela Defesa Civil. 

 

O Corpo de Bombeiros precisou usar barco para socorrer as vítimas.  As tesourinhas da das quadras 9, 12, 14 e 16 ficaram alagadas, impedindo o trânsito de veículos. Quem ousou passar ficou ilhado. Na Universidade de Brasília (UnB), uma barreira com sacos de areia foi montada em frente ao “minhocão”.

 

Em casos de alagamentos em prédios residenciais, o Ibedec informa que, se a construção for nova e houve falhas quanto à vazão de água, a responsabilidade é da construtora. Ontem, houve alagamento na EPTG, o que provocou um grande engarrafamento no local.

 

Procedimentos

 

Tire fotos ou faça filmagem dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

 

Guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento ou outro tipo de incidente;

 

Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;

 

Consiga o boletim meteorológico para a região na internet;

 

 Registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia;

 

Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para os reparos;

 

Anote nome e endereço de testemunhas.

 

 

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