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Brasília

Morador é multado por condomínio em Águas Claras por usar a própria vaga de estacionamento

Acontece que uma das vagas foi impossibilitada de uso depois de uma vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Evellyn Luchetta

19/05/2022 18h43

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

Um morador de Águas Claras foi multado pelo Edifício Residencial San Lorenzo, onde morava, por usar uma das vagas de garagem que comprou junto do imóvel. Pela ação, o condomínio foi condenado a transformar em nula a dívida no valor de R$ 3.530,70.

Acontece que uma das vagas foi impossibilitada de uso depois de uma vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), por impedir o acesso à saída de emergência do local. O morador foi notificado das irregularidades e continuou utilizando o espaço, como estava na escritura, mas foi multado pelo residencial.

No processo, ele informou que apesar de continuar fazendo o uso após a vistoria, ele notificou o condomínio e a construtora para resolver a situação. Ele afirma que antes mesmo da visita do CBMDF, já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas.

Buscando uma solução, o morador propôs uma ação contra a construtora para correção dos defeitos. No processo, ele pediu +a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

Em defesa, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou uma ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF.

Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

A decisão foi unânime.

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