A Procuradoria-Geral de Justiça do DF entrou com uma ação de inconstitucionalidade nesta terça (17), contra a Lei distrital 5.640/16, que pretende garantir a advogados o atendimento prioritário e reserva de vagas em estacionamentos de órgãos públicos do Distrito Federal.
Para o MPDFT, a lei, que foi elaborada pela Câmara Legislativa do DF, é inconstitucional por tratar de algo que não lhe compete: atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos locais, matérias que são de iniciativa privativa do governador do Distrito Federal. A norma também invade a competência da União ao legislar sobre trânsito, e viola os princípios constitucionais da isonomia (igualdade), proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que concede benefícios apenas a uma categoria profissional sem justificativa plausível, em detrimento dos demais cidadãos, muitas vezes em situação de maior necessidade.
O MPDFT argumenta, ainda, que a lei praticamente iguala a prioridade de atendimento aos advogados com a concedida pela Lei Federal 10.048/00 às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros. Além disso, ao estipular reserva de no mínimo três vagas privativas para advogados, desconsidera o tamanho de cada estacionamento público e a reserva de vagas já determinada pela legislação federal para os pessoas com necessidades especiais (PNE) e idosos. Dessa forma, a regra acaba permitindo, por exemplo, que em estacionamentos menores existam mais vagas privativas para advogados do que para PNE, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, o que prejudica as categorias com necessidades e o público em geral.