Uma nova decisão judicial obriga o Governo de Brasília a contratar aprovados no concurso público do Metrô-DF. Nesta quarta-feira (30), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão de primeira instância que determina a convocação, no prazo de 20 dias, de todos os candidatos que passaram no certame e que estão dentro do quantitativo de vagas ofertadas no Edital nº 001/2014.
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A decisão judicial também confirma o entendimento de que, caso algum dos convocados não preencha a vaga ofertada, o aprovado em posição logo abaixo passa a ter direito líquido e certo à convocação.
A Terceira Turma do TRT10 acrescentou a imposição de multa em caso de descumprimento. Foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Preterição por terceirizados
Também está mantido outro ponto da sentença, que trata da preterição de candidatos aprovados para o cargo profissional de segurança metroviário e de operador de transporte metroviário. O entendimento é de que as atribuições destes trabalhadores são semelhantes às dos terceirizados que atualmente desempenham a vigilância armada e desarmada e a área de suporte operacional nas estações do Metrô-DF.
Segundo o juiz Gustavo Chehab, que analisou o caso em primeira instância, restou comprovada a preterição dos aprovados por terceirizados que desempenham atividades idênticas. Persistindo a situação, os candidatos passam a ter o direito à nomeação, mesmo estando na lista de Cadastro de Reserva.
Governo tem freado nomeações
O Governo de Brasília tem justificado a demora nas nomeações de concursados devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As diretrizes da norma controlam como o orçamento é empregado.
Nesta quarta-feira (30), o Buriti declarou que, pelo terceiro quadrimestre seguido, o Distrito Federal fica abaixo do limite prudencial da LRF. Os gastos com pessoal representaram 45,45% da receita corrente líquida, abaixo do patamar que impede contratações (46,55%), mas ainda em alerta (acima de 44,1%).
O valor expresso no relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2018, publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (30), representa decréscimo de 0,62 ponto porcentual em relação à última aferição. A receita corrente líquida é composta por tributos e transferências da União.