Menu
Brasília

Metrô é condenado a indenizar passageira por assédio sexual em vagão

Arquivo Geral

17/11/2017 8h11

Josemar Gonçalves/Cedoc

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu assédio sexual dentro de um vagão. O abuso, segundo a ação, foi praticado por um outro usuário do metrô, que esfregou as partes íntimas na mulher.

Segundo a vítima, não foi possível entrar no vagão exclusivo para mulheres por conta da superlotação. Ao relatar o ocorrido a funcionários da Estação Centro, no intuito de obter ajuda para identificar o agressor, não recebeu qualquer auxílio, ainda segundo a ação.

O Metrô apresentou contestação e defendeu que não pode ser responsabilizado, pois não praticou nenhuma ação ou omissão para a ocorrência do evento, que poderia ter sido evitado se a autora tivesse utilizado o vagão exclusivo para mulheres.

A magistrada entendeu que a empresa é responsável por garantir a segurança de seus passageiros, mesmo nos vagões que não sejam exclusivos. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado