A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu assédio sexual dentro de um vagão. O abuso, segundo a ação, foi praticado por um outro usuário do metrô, que esfregou as partes íntimas na mulher.
Segundo a vítima, não foi possível entrar no vagão exclusivo para mulheres por conta da superlotação. Ao relatar o ocorrido a funcionários da Estação Centro, no intuito de obter ajuda para identificar o agressor, não recebeu qualquer auxílio, ainda segundo a ação.
O Metrô apresentou contestação e defendeu que não pode ser responsabilizado, pois não praticou nenhuma ação ou omissão para a ocorrência do evento, que poderia ter sido evitado se a autora tivesse utilizado o vagão exclusivo para mulheres.
A magistrada entendeu que a empresa é responsável por garantir a segurança de seus passageiros, mesmo nos vagões que não sejam exclusivos. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.