O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô/DF) a indenizar uma passageira com deficiência que precisou da ajuda de terceiros para o desembarque. A ajuda não especializada gerou a queda da cadeirante e a consequente necessidade de tratamento médico. O montante da indenização equivale a R$ 12.257, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.257 por danos materiais, correspondente às despesas médicas.
A autora, uma atleta paralímpica, contou que em 2008 embarcou no metrô na estação de Ceilândia Sul rumo à Estação Central da Rodoviária do Plano Piloto. Quando chegou ao destino, procurou um funcionário da empresa para auxiliá-la no desembarque, mas não foi atendida. Aceitou então, a ajuda de terceiros para descer com sua cadeira de rodas. Porém, o ajudante, por não ter o conhecimento necessário, segurou a cadeira de forma incorreta o que resultou na queda. Ela foi encaminhada ao Santa Lúcia, onde constataram que dois parafusos instalados em sua coluna vertebral haviam se quebrado.