Da Redação
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Um posto está sendo construído ilegalmente às margens da BR- 040, sentido Santa Maria-Valparaíso (GO). Operários podem ser vistos no canteiro de obras exercendo suas funções normalmente. À primeira vista, a obra segue sem qualquer problema, se não fosse a cassação do alvará de construção pela Administração Regional de Santa Maria e a notificação de embargo pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
O alvará chegou a ser emitido em 2011, relativo ao processo iniciado em 1997, mas teve a cassação publicada há quatro meses no Diário Oficial do DF. Desde então, os responsáveis tocam a obra como se não houvesse qualquer empecilho.
De acordo com a Administração de Santa Maria, o documento foi cancelado pela falta de um laudo de viabilidade ambiental – expedido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) –, considerado um dos documentos fundamentais quanto ao licenciamento e autorização de uma obra. O laudo é atestado por três licenças ambientais: prévia, de instalação e de operação em novos empreendimentos. Durante a vistoria do Ibram, técnicos avaliam condições de desmatamento de área verde e a construção feita próximo às estradas.
Autuação
Segundo o superintendente de Licenciamento e Fiscalização do Ibram, Aldo Fernandes, na falta deste laudo, o órgão também pode autuar a obra. “ Se ele não tiver a licença prévia, as outras se tornam impossíveis de se conseguir”, diz.
O administrador regional Neviton Pereira Júnior explica que houve uma denúncia indicando que a obra seguia de forma irregular. “Verificamos os processos e constatamos a incompatibilidade da atividade comercial com a destinação do lote”, explica.
A Agefis assegura que agiu logo após a divulgação da ordem no Diário Oficial. O descumprimento da notificação pode ocasionar a demolição da obra quase finalizada.