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Brasília

Médica que divulgou discussão com colega de trabalho é condenada a pagar indenização

Conforme a colega exposta, a médica teria repassado a gravação feita de maneira clandestina aos demais profissionais da equipe

Evellyn Luchetta

18/05/2022 23h03

Foto: Agência Brasil

A médica que divulgou áudios de uma discussão com uma colega de trabalho teve a sentença mantida, por unanimidade, pela 1ª Turma Cível do TJDFT. A indenização por danos morais no valor R$ 7 mil, foi imposta depois que a mulher liberou o debate sobre um tratamento a ser prestado a uma paciente. Ela também não deve voltar a divulgar ou reproduzir a gravação, sob pena de multa.

Conforme a colega exposta, a médica teria repassado a gravação feita de maneira clandestina aos demais profissionais da equipe. No áudio, elas discutiram de forma acalourada e a profissional exposta afirma ter sido ofendida e constrangida com a exposição do diálogo.

Segundo a decisão de 1ª instância, a conversa divulgada não afrontou a cláusula de sigilo ou informações sobre o paciente, sobretudo porque as informações técnicas foram repassadas a outros membros da equipe médica.

No entanto, a sentença da 14ª Vara Cível de Brasília identificou que a ré extrapolou o direito de liberdade de expressão, ao gravar e repassar aos demais médicos a gravação de uma conversa constrangedora.

A divulgação ainda foi avaliada como desnecessária e não era essencial para que a equipe pudesse discutir o melhor tratamento a ser adotado, uma vez que todas as informações necessárias à tomada de decisão estavam registradas no prontuário do paciente. Assim, a ré foi condenada a pagar à autora indenização por danos morais.

A médica recorreu da decisão alegando que a gravação utilizada para formar a condenação é inválida, pois teria sido adquirida por meio ilícito. Ela afirma que enviou o áudio em uma conversa privada e individualizada aos médicos plantonistas que acompanhavam a paciente e que estaria coberta, portanto, pelo sigilo das comunicações, previsto na Constituição Federal.

Para ela, não houve conteúdo ofensivo na divulgação, e afirma que sua intenção não era manchar a reputação da colega, tanto que só repassou a gravação para os quatro médicos plantonistas. Reforça que exerceu regular direito de asseguramento do interesse médico e preservação da vida e da saúde da paciente. Assim, pediu a revisão da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor dos danos morais.

A parceira de trabalho, por sua vez, recorreu e solicitou que o valor da indenização fosse aumentado para R$ 20 mil, visto que a médica só a procurou para conversar após ter sido notificada da decisão liminar, ou seja, após a ação judicial.

No recurso, ela afirma que a gravação divulgada “tem o condão de causar males maiores, por chegar aos ouvidos de quem não foi destinatário original”, como de fato ocorreu e foi narrado por uma testemunha ouvida pela Justiça. Segundo ela, a médica tinha como única intenção prejudicá-la ao divulgar a gravação. Reforça que o compartilhamento cessou apenas com a decisão liminar.

“Não demonstrada a utilidade da captação ambiental clandestina do diálogo que manteve a ré com a autora, nem a necessidade de divulgá-lo, nem a serventia de o dar a conhecer aos demais profissionais médicos, é de ser reconhecida a ilicitude da conduta praticada pela ré”, avaliou a desembargadora relatora. De acordo com a magistrada, o prontuário médico existe para atender a finalidade de registrar todos os procedimentos adotados por cada um dos profissionais no tratamento e assistência do paciente.

Além disso, a julgadora verificou que não foram encontrados elementos indicativos de que a autora estivesse atuando de maneira a comprometer as informações transcritas no documento, portanto, não se justifica o argumento apresentado pela ré de que realizou a gravação clandestina e a divulgou para se resguardar.

“A falta de observância ao dever ético e moral que deve fundamentar toda e qualquer conduta privada ou social, bem como a desconsideração da boa-fé, que se identifica na insustentável motivação de que, com o registro gravado, atenderia a ré ao dever médico de informar os demais membros da equipe quanto aos procedimentos adotados, tornam inequívoco o interesse da ré de macular a reputação profissional da autora”, concluiu.

Dessa maneira, o colegiado analisou como ilícita a ação da ré, por ofender direito da personalidade ao colocar em dúvida, no ambiente de trabalho, entre os colegas, a competência profissional médica da autora. Os danos morais foram mantidos em R$ 7 mil. Caso descumpra a determinação de não repassar ou reproduzir a gravação novamente, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil, por cada divulgação, até o limite de R$ 30 mil.

Processo em segredo de Justiça.

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