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Brasília

Mais de 80 pessoas já mudaram de nome no DF este ano

Lei federal 14.382/22 também fez crescer o número de casamentos celebrados na capital

Mayra Dias

26/09/2022 18h30

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), desde a publicação da lei federal 14.382/22, que facilitou a mudança do primeiro nome sem necessidade de justificativa, em cartórios, 83 pessoas adotaram um novo prenome na capital federal. 

A nova norma, que entrou em vigor em 27 de junho, permite a mudança para maiores de idade, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência. Antes da resolução, a alteração do primeiro nome só era possível para quem tinha entre 18 e 19 anos, para pessoas transexuais, ou por meio de ação na Justiça. “É uma mudança importante, tanto para os cartórios quanto para o cidadão. Uma vez que traz mais segurança e celeridade ao trabalho do registrador civil. Basta estar com a documentação em ordem e sem impedimentos legais para realizar o casamento em poucos dias”, afirma Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Casamentos

O texto trouxe ainda uma mudança na forma de atuação dos cartórios. Estes, agora, têm menor prazo para habilitação e celebração de casamentos. Segundo os dados da Arpen, este ano, o DF já bateu recorde de casamentos. Em julho, primeiro mês de vigência da lei, os cartórios da capital registraram 1.993 matrimônios, número este que é 13,9% maior que em junho, e o mais alto deste ano. “Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos Cartórios de todo o país, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Fiscarelli. “Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa o presidente. 

No primeiro semestre deste ano, foram registrados 13.366 casamentos em Brasília, 3,9% a mais que no mesmo período de 2021. Em relação a 2020, quando os números tiveram quedas devido a pandemia, a alta chega a 55,4%. “Com a nova Lei de Registros Públicos, o processo de casamento em cartório de registro civil ficou mais fácil e célere para o casal, sem a perda da segurança. Isso acaba sendo mais um estímulo para os casais oficializarem o casamento”, comenta Gustavo. 

Na norma anterior, o prazo para emissão da habilitação para casamento era de 15 dias e, agora, com a nova norma, passou a ser cinco dias. Estando com o documento em mãos, a cerimônia pode ser realizada em até 90 dias, e a norma também excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao matrimônio. 

Nome do recém nascido 

Outra alteração trazida pela lei é a possibilidade de mudança de nome de recém-nascido, em até 15 dias após o registro, se não houver consenso entre os pais sobre o nome da criança. O processo, assim como no caso dos maiores de idade, também pode ser feito no cartório, e serve para aqueles casos onde a mãe, devido ao parto, está impossibilitada de comparecer ao local, e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Nessa situação, é necessário que os pais entrem em consenso e compareçam ao cartório, com a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver acordo entre eles, o caso deverá ser encaminhado para análise de um juiz.

Prenome

Mesmo com a diminuição nas restrições,  a mudança do primeiro nome só pode ser feita uma vez. E para desfazê-la, é necessária uma ação judicial. A alteração também não pode ser realizada se houver alguma suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. Para solicitar a mudança, é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa ser maior de idade, levar os documentos pessoais (RG e CPF), e pagar uma taxa.

Isto feito, o cartório irá comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como explica o presidente da Arpen, a nova norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio, de relatoria do senador Weverton (PDT-MA). “O objetivo da norma é efetivar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet”, pontua o titular.

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