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Brasília

Mãe de torcedor morto por policial antes da final do Brasileirão 2008 será indenizada

Arquivo Geral

27/11/2012 19h50

O Governo do Distrito Federal foi condenado, nesta terça-feira (27), a pagar R$ 150 mil e pensão mensal de um salário mínimo à mãe de um torcedor do São Paulo Futebol Clube. O rapaz teria sido morto em ação policial para conter uma briga antes da partida entre seu clube e Goiás pela última rodada do Campeonato Brasileiro, no estádio Bezerrão, no Gama, em 2008. A decisão foi do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e ainda cabe recurso.

 

A mãe narrou nos autos que, pouco antes da partida, seu filho Nilton César de Jesus foi rendido em ação policial que estaria tentando conter o enfretamento entre torcedores de diferentes facções. Depois de agredido pelas costas por uma coronhada, o rapaz teria sido alvejado e morto pelo sargento da Polícia Militar do DF, José Luiz Carvalho Barreto. Segundo ela, a culpa pelo falecimento do filho foi do despreparo do agente público e da atuação policial “irresponsável e tresloucada”.

 

A mãe da vítima relatou ainda que, por causa da idade avançada, dependia economicamente do filho para sobreviver. Em virtude disso, requereu a condenação do Distrito Federal ao pagamento de alimentos provisórios no valor de cinco salários mínimos mensais, bem como de indenização por danos morais na quantia de R$ 500 mil. 

 

Em manifestação preliminar, o GDF pediu mais tempo para analisar a ação até a conclusão das apurações nas esferas administrativa e criminal. A defesa afirmou que o evento teria sido provocado por exclusiva culpa da vítima, que seria ligada à torcidas organizadas conhecidas por vandalismo e violência. O governo também argumentou que não houve prejuízo moral ou material e sustentou a ausência de comprovação de que a mãe da vítima realmente era sustentada pelo filho.

 

O juiz rejeitou a argumentação da defesa e, no mérito, disse: “Está devidamente comprovado nos autos que foi a desastrada, equivocada, despreparada e absurda atuação do então Sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto a razão da desnecessária morte do filho da autora. Desde logo afasto o argumento de que a vítima foi a exclusiva responsável pelo evento. Aqui não se julga a conveniência da existência e manutenção de torcidas organizadas. De fato, há inúmeros casos de violência por elas estimulados e praticados, manchando a história do esporte mais popular do país.  Isto em absolutamente nada justifica o fato de uma autoridade policial militar, agente público que deveria ser preparado pelo Estado para enfrentar e conter a violência, acabar praticando violação maior do que a combatida”. 

 

No transcorrer da ação civil, o policial foi condenado criminalmente pela morte do torcedor. A condenação foi confirmada em em 21 de setembro deste ano.

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