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Brasília

“Macaco preto”: Jovem é vítima de racismo no trabalho, veja o vídeo

O empresário e atendente Paulo Vitor foi ofendido verbalmente após se recusar a tirar a banana da mistura de um açaí

Redação Jornal de Brasília

11/05/2022 17h13

Por: Elisa Costa
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Na segunda-feira (9), um caso de racismo aconteceu em uma loja de açaí em Brasília e chocou a população após a divulgação do vídeo na internet, na manhã de ontem. Nas imagens é possível ver uma mulher xingando o atendente Paulo Vitor Silva Figueiredo, de 22 anos. “Macaco preto”, “idiota” e “palhaço” foram apenas algumas das ofensas registradas pelo jovem.

Paulo Vitor é empresário e dono do estabelecimento The Best Açaí, que fica na QNL 13/15 de Taguatinga Norte. Segundo o jovem a cliente desejava que o açaí não tivesse banana na mistura, mas como ele segue uma receita já estabelecida, não podia retirá-la. Depois da explicação a mulher se alterou e o usou termos racistas. Além disso, continuou a chamá-lo de “ridículo, ET, inútil, pateta”.

A gravação mostra a cliente em posição de imposição e com o queixo elevado, exigindo o produto: “Faz o meu açaí. Quem manda aqui sou eu. Você está na minha cidade […] Eu te garanto que você mexeu com a pessoa errada”. Após a discussão, Paulo Vitor se recusou a preparar o açaí e segundo ele, as ofensas continuaram por, pelo menos, meia hora.

De acordo com Paulo, a mulher disse que levaria o caso para a delegacia e começou a agredi-lo verbalmente. “Eu expliquei que a nossa receita é fechada, que é o açaí, banana e xarope. Ela não quis aceitar”, contou. Paulo gravou as cenas no dia do desentendimento e afirmou à imprensa que vai registrar um boletim de ocorrência.

O empresário ressaltou aos jornalistas que nunca havia passado por uma situação assim antes, e que a mulher do vídeo tem fama de causar problemas pelo comércio onde fica a loja de açaí, na região de Taguatinga. A reportagem do Jornal de Brasília entrou em contato com Paulo Vitor para obter mais detalhes, mas o jovem não pôde dar entrevista, porque segundo ele, a quantidade de clientes na loja aumentou muito desde a repercussão do caso.

O que diz a lei?

O crime de injúria racial está previsto na Lei nº 2.848/1940, no artigo 140 do Código Penal, que consiste em ofender a dignidade de alguém com base na raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, e prevê a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, regulamenta a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em 2013, foi adicionado à lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando assim a proteção contra a intolerância.

No Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) registrou 101 ocorrências de injúria racial só no primeiro bimestre deste ano. Com relação aos casos de racismo, foram duas ocorrências. O registro desses incidentes poder ser realizado em qualquer Delegacia de Polícia ou na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin).

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