A Lei Complementar 869/2013, que trata dos loteamentos fechados, é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A norma permite a privatização de áreas e vias públicas do DF.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a nova lei possui quase todos os vícios formais e materiais da Lei 4.893/2012, julgada inconstitucional pela Justiça local.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios, a lei de 2012 violou o artigo 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica. De acordo com a norma, para a privatização de áreas e vias públicas é preciso comprovar a situação de relevante interesse público, a prévia e ampla participação popular e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente.
Não deu tempo
Na ação, o MPDFT ressalta que, em apenas três meses, não é possível a realização de todos os estudos técnicos nem a comprovação de situação de relevante interesse público. Além disso, não houve tempo hábil para garantir a prévia e ampla participação de todas as comunidades envolvidas.
Outro equívoco apontado é a permissão para a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções pelo Poder Público. Também é questionada a privatização de logradouros públicos de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais. Ainda de acordo com o MPDFT, a nova lei não observa o dever do DF de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília.