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Brasília

Lojas do Gama são multadas e uma delas acaba interditada pela fiscalização

Arquivo Geral

16/07/2013 18h06

Operação realizada em parceria entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) terminou com duas lojas de eletrodomésticos do centro do Gama multadas por descumprimento de advertências. Uma delas acabou interditada por falta de Licença de Funcionamento. A ação ocorreu na manhã desta terça-feira (16).

 

Além de lacrada, a loja foi multada em R$ 8.701. O estabelecimento havia sido penalizado ano passado em cerca de R$ 2,5 mil também por falta de alvará. O valor nunca foi pago. A loja terá agora 30 dias para regularizar a situação. Se voltar a abrir nesse período, poderá ser novamente interditada.

 

O outro estabelecimento foi multado em R$ 6.215 porque exibia um equipamento de som à venda na calçada da loja sem autorização. A loja havia sido advertida também em 2012 pela mesma irregularidade. O as caixas de som foram apreendidas.

 

Outra equipe flagrou uma oficina mecânica clandestina que funcionava em área pública em frente a um prédio da QI 16 Bloco E, no Guará. Mercadorias como extintores, peças de veículos e bancadas foram apreendidas. O responsável foi advertido. Se a oficina continuar em atividade na próxima fiscalização o Departamento de Trânsito (Detran) será acionado para recolher todos os veículos para depósito.

 

Apreensões

 

À tarde, a mesma equipe que fiscalizou o Guará flagrou bancas de camelôs irregulares que ocupavam parte da passarela que liga um shopping da Epia Sul à estação do Metrô e atrapalhavam a passagem de pedestres. Ao todo, 637 produtos foram apreendidos.

 

Entre eles havia acessórios para celular, eletrônicos, bebidas, alimentos, calçados, fones de ouvido, caixas de isopor e as bancas.

 

As mercadorias apreendidas ao longo do dia forma levadas ao depósito da Agefis. Poderão ser recuperadas em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa referente aos custos da operação.

 

Ao longo do dia, 35 servidores foram mobilizados para as fiscalizações.

 

Comércio precisa de autorização

 

A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento. Quem desobedece a determinação tem as mercadorias recolhidas. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada.

 

Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.

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