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Brasília

Loja no DF vende celular roubado e é condenada

Dessa forma, a loja foi condenada a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 2.800

Evellyn Luchetta

18/05/2022 23h10

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imagine comprar um celular em uma loja e dois anos e meio depois ser indiciado pelo crime de receptação do aparelho? Foi o que aconteceu com um rapaz no Distrito Federal, depois de adquirir um smartphone na Fernando Maccell Comércio Varejista. A empresa foi condenada pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar o consumidor pelo celular vendido em 2017.

O rapaz contou, no processo, anos após a compra, foi intimado a prestar depoimento na Delegacia de Polícia do Lago Norte. Na ocasião, ele soube que o celular era produto ilícito de furto e foi indiciado por crime de receptação culposa. Além de perder o celular que havia comprado, ele pagou R$ 1 mil a título de transação penal.

Ao julgar, o magistrado observou que o autor apresentou documentos que comprovam o pagamento do celular, adquirido junto à ré e da transação penal. No caso, segundo o juiz, o autor deve ser ressarcido dos valores pagos e indenizado pelos danos morais sofridos.

“No que tange ao dano moral, tenho-o por igualmente procedente tendo em vista os desgastes sofridos pelo autor, ao ser acusado de receptação, respondendo processo criminal”, registrou. O juiz lembrou que a loja ré “não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

Dessa forma, a loja foi condenada a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 2.800. O valor inclui o que foi pago pelo celular e pela transação penal.

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