Menu
Brasília

Loja do Gama é interditada por utilizar som sem autorização

Arquivo Geral

23/08/2012 8h52

Uma loja especializada na venda de tecidos no atacado foi interditada, nesta quarta-feira (22), depois de ser flagrada ao descumprir notificação de interdição de equipamento de som. O caso ocorreu durante operação realizada em conjunto entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar, na área central do Gama. O estabelecimento teve a licença de funcionamento suspensa e terá agora que procurar a Administração Regional para adquirir a autorização e poder reabrir.

A mesma loja havia sido notificada no dia 10 deste mês. O equipamento de som era utilizado também por outras 12 lojas que utilizava o mesmo recurso para fazer propaganda. Na ocasião, as 13 foram notificadas, mas somente a loja de tecidos descumpriu a ordem.

O flagrante ocorreu durante operação de ocupação da área central do Gama para impedir a ação de vendedores ambulantes irregulares. A fiscalização ocorreu entre 9h e 17h, mas nenhum produto foi apreendido.

Outras equipes formadas por Seops, Agefis e PMDF percorreram as principais quadras do Plano Piloto para impedir a ação do comércio irregular. Pela manhã, acabaram recolhidos 76 produtos que eram comercializados em área próxima ao Parque Olhos D’Água, na 413/14 Norte. A outra apreensão ocorreu na 205/6 Norte, onde funcionava um lava-jato clandestino em um estacionamento. Aspiradores, tambores d’água e bombas de pressão acabara recolhidas.

À tarde, outra equipe fiscalizou os semáforos da Asa Sul. Na 714/15 Sul, foram retirados das ruas cerca de 200 produtos, entre frutas, espanadores, sacos de lixo e pacotes de biscoito. A maior parte das apreensões, no entanto, ocorreu no Setor Hospitalar Sul. Ao todo, 985 produtos foram recolhidos. Entre as mercadorias havia peças de vestuário, acessórios para celular, eletrônicos, bebidas e bijuterias.

Os produtos foram levados ao depósito da Agefis, no SIA. Poderão ser recuperados em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa referente aos custos da operação. A exceção vale somente para os perecíveis, que deverão ser doados a entidades cadastradas pela Agência.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado