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Brasília

Loja do DF é condenada por enviar arma de fogo para cliente errado

Tribunal manteve indenização de R$ 2 mil a comprador que teve pistola entregue, por engano, a um terceiro na Bahia

Redação Jornal de Brasília

12/09/2025 18h21

foto ilustrativa creditos savusia konstantin istockphoto

Crédito: Savusia Konstantin

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma loja que cometeu um grave erro na entrega de uma arma de fogo adquirida por um cliente.

Erro na entrega e devolução tardia

De acordo com o TJDFT, o comprador relatou ter adquirido, em agosto de 2023, uma pistola no valor de R$ 6.300. Porém, ao comparecer ao estabelecimento para retirar o armamento após a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), descobriu que o item havia sido enviado equivocadamente para um terceiro no estado da Bahia.

De acordo com os autos, a pistola permaneceu em poder desse terceiro por cerca de um mês e meio, até ser devolvida à loja. Somente após esse período o consumidor pôde, enfim, retirar sua arma. A empresa reconheceu a falha e buscou reparar o transtorno, mas não conseguiu evitar a condenação judicial.

Decisão judicial

Para a Turma Recursal, ficou evidente a falha na prestação do serviço, já que a entrega a um terceiro — alheio à relação contratual — representou violação grave de confiança e segurança.

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