O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora de veículos por acidente de trânsito provocado por locatário, em decisão de 1ª instância passível de recurso.
Segundo os autos, o autor trafegava por via principal no Setor Tradicional, em Planaltina/DF, quando foi surpreendido por um automóvel alugado pela empresa ré ao atravessar a avenida. Imagens anexadas ao processo e o boletim de ocorrência indicaram que o veículo locado cruzou a via de forma indevida, ocasionando a colisão e danos ao condutor da motocicleta.
A defesa alegou que o autor estava em alta velocidade e atribuiu ao motociclista a causa do acidente, além de solicitar a inclusão do locatário do automóvel como réu. O juiz, entretanto, esclareceu que a locadora responde solidariamente pelos danos que o locatário causar a terceiros durante a condução do veículo.
O magistrado ressaltou que as provas apresentadas, incluindo imagens e relatos do boletim de ocorrência, demonstraram que o automóvel cruzou a via principal sem a devida atenção, em violação às normas do Código de Trânsito Brasileiro. “As provas coligidas nos autos reforçam a verossimilhança dos fatos narrados da inicial, confirmando a culpa do requerido na causa do acidente”, concluiu.
A empresa foi condenada a pagar R$ 8.525,00 por danos materiais, R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 3 mil a título de danos morais, totalizando R$ 16.525,00.
Com informações do TJDFT