A juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar nesta quinta-feira, cheapest 2 de julho, buy determinando ao Hospital Brasília e ao Hospital Carpevie o pronto restabelecimento dos serviços prestados aos beneficiários da Cassi – Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais.
A Cassi impetrou ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, afirmando que as rés rescindiram unilateralmente o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares sem prévia notificação. Dessa forma, alega que restou configurado descumprimento de cláusula contratual que prevê a necessidade de notificação com antecedência mínima de 30 dias, para a primeira ré, e de 90 dias para a segunda.
Ao analisar o feito, a juíza reconheceu que “o perigo da demora é evidente, pois a suspensão imediata dos serviços contratados pode ensejar a configuração de danos graves aos associados e dependentes do plano de assistência de saúde que possam vir a precisar de assistência médica e hospitalar nos referidos hospitais conveniados”. Desse modo, concluiu que uma vez presentes os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento.
A magistrada ressalta, no entanto, que não há que se falar em perigo da irreversibilidade do provimento, pois caso as rés venham a demonstrar, a qualquer tempo, que efetuaram a prévia notificação acerca de rescisão do contrato, nada impede que a decisão seja revogada.
Assim, diante dos fatos ora apresentados, a juíza deferiu a antecipação da tutela e determinou às rés que estabeleçam imediatamente todos os serviços contratados com a Cassi, sob pena de multa diária fixada em cinco mil reais.
Uma vez que a decisão foi prolatada próximo ao término do expediente forense, e dada a urgência do caso, foi determinada a intimação e citação das rés via oficial de justiça plantonista.