O Ministério Público do DF e Territórios expediu uma liminar, no último dia 28, contra uma empresa de telefonia móvel. O documento impede que a instituição bloqueie a internet móvel dos consumidores após atingir a franquia de dados. A operadora deverá, ainda, suspender a publicidade de um plano de internet ilimitado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o órgão, a conduta da instituição configura publicidade abusiva.
“A empresa anuncia aos seus consumidores a navegação ilimitada, bem como um novo pacote, que disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente contratada, induzindo o consumidor a erro e estabelecendo uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos na internet”, informou o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.
Segundo o documento, a empresa alterou as regras contratuais dos pacotes de acesso à internet e mandou apenas uma mensagem de texto informando aos consumidores que o acesso à internet seria interrompido quando consumido todo o pacote de dados.
“Para contratação de novos planos a publicidade é feita por diversos meios de comunicação, nos mais diversos horários, e conta com grande apelo visual. Por outro lado, a alteração dos planos vigentes é feita em poucas linhas, mediante SMS e informativo em site pouco acessado pelos consumidores. Há, evidentemente, enorme desproporção entre a publicidade e o dever de informação prestado pela ré”, explicou na decisão.
Sobre o plano
O pacote da empresa de telefonia anunciado, disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente contratada. O órgão condenou a empresa a suspender a divulgação do plano, por entender que, ao estabelecer a possibilidade de utilização de determinados aplicativos, evidencia uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos.
Redução da velocidade de Internet
Em março deste ano, a 18ª Vara Cível de Brasília reconheceu a abusividade da redução de velocidade de acesso à internet. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a empresa de telefonia móvel esvaziou o conteúdo da ação ao mudar sua prática, que atualmente consiste em interromper todo o acesso à internet. “Se o Judiciário reconhece como prática abusiva a redução da velocidade, agora a empresa ré simplesmente interrompeserviço de acesso à internet”, declarou.