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Brasília

Liminar abre caminho para PM recusar viatura

Arquivo Geral

11/02/2014 23h18

Renan Bortoletto

Especial para o Jornal de Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu na tarde de ontem liminar que suspende os efeitos da Portaria 893, de 8 de fevereiro último, emitida em caráter extraordinário pelo comando-geral da Polícia Militar do DF. O despacho foi proferido pela juíza de direito substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Cristiana Torres Gonzaga.

Com a decisão, fica revogada a portaria que reconhecia os cursos de formação da PM como equivalentes ao curso de especialização para condutores de veículos de  emergência. De acordo com o advogado e presidente do Fórum Permanente dos Servidores Integrantes das Carreiras Típicas de Estado do Distrito Federal, Elton Barbosa da Silva, o comandante-geral da PM teria tentado forçar uma situação de legalidade.

Comprovação

 “O comandante usou de uma força que ele não tem. Essa equivalência não existe. A resolução é ilegal à luz do Código de Trânsito Brasileiro, e cabe agora a eles repararem isso de forma legal”.

Em seu despacho, a juíza argumentou que “não há que ser admitido, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, como equivalente ao curso de especialização para condutores de veículos de emergência, a aprovação em curso de formação promovido pela corporação. 

Com a liminar, os PMs podem se recusar novamente a conduzir as viaturas, sob a alegação de que não possuem curso de capacitação.

Saiba Mais

Na última sexta-feira, policiais do Guará I e II e de Santa Maria saíram às ruas em patrulhamento a pé, se recusando a dirigir as viaturas. O movimento surpreendeu o comando da PM.

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