Na sessão plenária desta quinta-feira, 02 de agosto de 2012, o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade do Pregão Presencial nº 31/2012 para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de dois conjuntos de painéis eletrônicos no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, após análise técnica das justificativas apresentadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Também estão inclusos a elaboração do projeto executivo e o treinamento para a utilização dos equipamentos.
A licitação, estimada em R$ 5.960.000,00, havia sido suspensa por causa de exigências que poderiam restringir a competitividade, como a apresentação de “Certificado do Produto CE ou IL e ISO-9001”.
Nos esclarecimentos apresentados, a NOVACAP ressaltou que os certificados solicitados não estabelecem restrições de qualificação técnica para fins de habilitação de licitantes. Seriam exigências para a caracterização do produto ofertado, em obediência à “Recomendação Técnica para Displays Eletrônicos em Estádios” – REV 0_25/09/2009, do Comitê Organizador Brasileiro da COPA 2014.
A Companhia ainda destacou que efetuou consultas aos sites do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT na internet e constatou que não existe normatização brasileira aplicável aos painéis eletrônicos de LED, o que teria tornado inevitável a utilização de parâmetros internacionais, conforme constou do Termo de Referência do edital.
Segundo o relatório do Conselheiro Renato Rainha, o Tribunal entende que a requisição da “exigência do Certificado ISO 9001, constante no Edital de Pregão Presencial nº 31/2012, configura fator de restrição à competitividade e afronta aos princípios norteadores da licitação, previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993”. Mas, nesse caso específico, a exigência da certificação como condição de habilitação pode ser uma exceção diante dos seguintes fatos:
· o procedimento licitatório ocorreu com a expressiva presença de empresas da área de tecnologia, todas estabelecidas no território nacional;
· não houve questionamento de nenhuma outra licitante acerca da exigência editalícia da apresentação da certificação ISO 9001;
· o curto prazo de que dispõe a jurisdicionada para adquirir e instalar o objeto licitado, de forma a atender ao acordo internacional firmado entre o Governo do Distrito Federal e a FIFA, com vistas à realização das Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014, além das disposições da Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012 (Lei especial – intitulada Lei Geral da Copa);
· a significativa redução do valor do objeto, estimado pelo Edital nº 31/2012 da NOVACAP em R$ 5.960.000,00 e ofertado por R$ 3.297.000,00, resultando economia de R$ 2.663.000,00.