Menu
Brasília

Lei Seca: nem mais um gole de álcool será permitido

Arquivo Geral

30/01/2013 8h17

Luís Augusto Gomes

luisaugusto@jornaldebrasilia.com.br


Nem uma gota de álcool pode mais ser ingerida pelo motorista que for dirigir. A tolerância não existe mais. Agora, é literalmente proibido beber se for pegar no volante. Até mesmo a ingestão de um bombom de licor será acusada no bafômetro. A Lei Seca ganhou um novo reforço com a regulamentação da Resolução 432, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse em entrevista coletiva, que a regulamentação  prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser autuado por infração administrativa  de trânsito. O índice funciona como uma margem de erro prevista pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (inmetro) e representa a ingestão de qualquer quantidade de álcool.

 

 
De acordo com Aguinaldo Ribeiro,  “0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Na prática, não se pode beber nada, nenhuma gota”, afirmou o ministro.

 

A medida anunciada pelo Contran acaba com a antiga margem de tolerância de um décimo (0,10) de miligrama de álcool por litro de ar expelido. No exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. 

 

O condutor  que incorrer na infração, classificada como gravíssima, conforme determina o artigo 165 do Código Trânsito Brasileiro  (CTB) ainda pagará  multa avaliada em  R$ 1.915,40. Também ficará impedido de dirigir por um ano, e o veículo ficará retido até que apresente um condutor habilitado.

 

Além da questão administrativa, o infrator vai responder criminalmente, com base no artigo nº 306 do CTB, quando o teste do bafômetro apontar a margem de 0,34 miligramas por litro de ar, ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. Neste caso, o motorista será encaminhado a uma delegacia da Polícia Civil. A pena prevista é de  seis meses a  três anos de detenção.Haverá também a cassação da carteira de habilitação. A autoridade policial arbitrará uma fiança para que o condutor seja liberado.

 

O conselheiro do Contran Luiz Otávio informa que a lei também prevê que o condutor pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, e deixou para o Conselho Nacional de Trânsito estabelecer quais seriam os sinais.

 

Leia a reportagem completa na nossa edição digital.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado