O Distrito Federal terá pela primeira vez uma lei que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O processo de elaboração da Lei 5.022/2013 foi coordenado pela Secretaria de Habitação (Sedhab).
Segundo o Estatuto das Cidades, o EIV é um instrumento de planejamento e controle urbano, que analisa os impactos de novos parcelamentos e empreendimentos na cidade como níveis de ruído, sombreamento, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos, aumento da população entre outros. Esses impactos variam conforme o tamanho e a atividade do empreendimento.
Aprovação
A partir de agora, a elaboração do EIV – que compete ao empreendedor, seja público ou privado – será necessária para aprovação de projeto, emissão de autorização para implementação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.
A aplicação do EIV é oportunidade de minimizar esses impactos e, até revertê-los para o bem comum. Após todas as etapas de elaboração do EIV, a comissão multissetorial emitirá relatório com pronunciamento sobre a viabilidade da atividade ou do empreendimento num prazo de 60 dias úteis.