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Brasília

Lei que institui cartilha de proteção infantil é sancionada no DF

A iniciativa surge diante de dados alarmantes: somente no primeiro semestre de 2023, foram registrados 370 casos de estupro de vulneráveis no DF, sendo 230 envolvendo crianças com menos de 14 anos

Redação Jornal de Brasília

28/11/2024 14h56

violencia contra crianca

© Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira (28) a Lei nº 7.584, que estabelece a cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” como instrumento educativo e de conscientização contra a violência infantil no Distrito Federal. A iniciativa surge diante de dados alarmantes: somente no primeiro semestre de 2023, foram registrados 370 casos de estupro de vulneráveis no DF, sendo 230 envolvendo crianças com menos de 14 anos.

A cartilha será utilizada em escolas e espaços públicos, ensinando crianças e adolescentes a reconhecerem e reagirem a situações de abuso. Desenvolvido de forma inclusiva, o material conta com versões em audiodescrição, Libras, inglês e espanhol, ampliando o alcance das mensagens de respeito e proteção.

De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), a proposta visa reforçar a segurança das crianças. “Essa cartilha é uma ferramenta essencial para ensinar nossas crianças que seu corpo deve ser respeitado e que ninguém tem o direito de violá-lo. É uma medida indispensável para proteger nossos jovens e suas famílias”, destacou o parlamentar.

A lei também determina que estabelecimentos da rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes exibam cartazes com a mensagem “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”. Além disso, durante o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deverão ser promovidas palestras e campanhas educativas, fortalecendo o papel das instituições públicas na proteção à infância.

Com a sanção, a cartilha será implementada como parte das estratégias do DF para combater a violência infantil e promover ambientes mais seguros para crianças e adolescentes.

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