Lei Orgânica altera exigências para regularização de ocupação
Para o deputado Rafael Prudente, um dos autores da emenda, a atualização na Lei traz mais rapidez na regularização dos assentamentos

Uma alteração na Lei Orgânica do DF, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na semana passada, foi publicada no DF desta segunda-feira, 16.
A emenda acrescenta novo parágrafo no Art. 289, que trata da obrigatoriedade do Poder Público na realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, e afins, de empreendimentos ou atividades que possam causar relevante impacto ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade.
O parágrafo 8, recém-adicionado à Lei Orgânica, dispõe sobre o licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária com área igual ou inferior a 600 hectares, de propriedade da administração pública, seja de maneira direta ou indireta.
Para realizar a regularização de situação fundiária de ocupação, em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o órgão ambiental passa a substituir o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou pelo Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Para o deputado Rafael Prudente, um dos autores da emenda, a atualização na Lei traz mais rapidez na regularização dos assentamentos, o que impacta na renda de quem depende do solo para trabalhar.
“O que fizemos com a mudança na legislação foi substituir a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental pelo Plano de Controle Ambiental ou um Termo de Compromisso Ambiental. Vamos agilizar todo o processo de regularização dos assentamentos e fortalecer a produção da agricultura familiar, gerando assim, mais renda para os trabalhadores rurais.”
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