Jéssica Antunes
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Centros comerciais com mais de 500 metros quadrados precisam oferecer facilitadores para locomoção de clientes com deficiência. É o que determina a Lei 6.265/2019, de autoria do ex-distrital Juarezão, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal após sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). O prazo para adequação é de 180 dias.
Conforme a publicação, a exigência é que seja disponibilizado pelo menos 2% do total de carrinhos de compras disponíveis para cadeiras de rodas motorizadas. A intenção é possibilitar a utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além de adaptadas, as cadeiras devem conter cesto para acondicionar as compras e não podem ser cobradas.
Isso vale para supermercados, hipermercados, atacadistas, shopping centers e estabelecimentos do tipo. Cartazes ou placas indicativas dos locais de retirada e devolução precisam ser afixadas próximos aos estacionamentos reservados por lei e nas portas de entrada das unidades. A redação dá seis meses para que os equipamentos sejam adquiridos e disponibilizados.