Menu
Brasília

Lei obriga publicação de fotos de condenados por violência contra mulher

Medida também se aplica à publicidade institucional do Poder Executivo e visa facilitar denúncias e coibir novos crimes

Redação Jornal de Brasília

16/06/2025 18h58

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.707/2025, que determina a inclusão de fotos de foragidos da Justiça condenados por crimes de violência contra a mulher nas faturas de consumo emitidas por empresas prestadoras de serviços públicos — como água, luz, telefone e internet.

A norma, de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), também obriga a exibição dessas imagens em ações de publicidade institucional do Poder Executivo. Segundo o texto legal, as fotos deverão ser acompanhadas de informações que orientem como denunciar o paradeiro dos criminosos aos órgãos competentes, assegurando sempre o sigilo do denunciante.

Para a parlamentar, a nova legislação busca promover efetividade no cumprimento das penas por parte dos agressores e reforçar o caráter pedagógico e preventivo da medida. “O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirmou Dayse Amarilio.

A regulamentação sobre como será feita a veiculação das imagens e as informações de denúncia caberá aos órgãos competentes, em articulação com o sistema de Justiça.

Com informações da Agência CLDF

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado