O DFTrans informa que, desde segunda-feira (30), o benefício de gratuidade ao transporte público coletivo foi estendido aos pacientes com doença cardíaca crônica. A lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e promulgado pela Câmara Legislativa em 24 de julho, altera um dispositivo da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. A gratuidade é válida para todo o transporte público coletivo, incluindo ônibus, microonibus e metrô.
Além dos cardíacos crônicos, já tinham benefício ao transporte público gratuito pessoas com insuficiência renal, portadores de câncer, de vírus HIV, de anemias congênitas, como anemia falciforme e talassemia, pessoas com doenças coagulatórias congênitas, como a hemofilia, e pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.
Para obter o direito ao benefício é necessário que as pessoas apresentem laudos médicos para cadastramento na Secretaria de Justiça do DF. Após realizar o cadastro, o solicitante deve encaminhar o registro expedido pela secretaria ao DFTrans, no posto da estação 114 Sul do Metrô. Após esse procedimento a autarquia emite cartão especial para os beneficiados.
Atualmente, 77 mil pessoas utilizam passe especial que dá direito à gratuidade nos serviços de transporte coletivo do DF, com base na Política Distrital para a Integração da Pessoa com Deficiência. Desse total, 40 mil usam o passe frequentemente.