A Lei 7.598/2024, que garante o apoio social e psicológico para gestantes ou parturientes que tenham interesse em entregar seus filhos para adoção, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (9), e representa uma avanço nos direitos das genitoras. O projeto, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania), também garante o sigilo para que não haja constrangimento das partes envolvidas.
A lei institui a Polícia Distrital sobre Entrega Voluntária e é voltada para as mães que querem entregar o filho antes ou logo após o nascimento. O texto considera como recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias de vida e determina que o médico responsável pelo pré-natal cuja gestação não tenha sido planejada ou indesejada deve orientar a gestante sobre a possibilidade da entrega voluntária.
Entre as diretrizes, está a realização de campanhas publicitárias informativas e educativas para a população do DF, com frequência mínima semestral. O texto também prevê a capacitação de profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para orientação da entrega voluntária assim que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse na ação.
O intuito é melhorar o serviço de assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea, incentivar a elaboração de planos terapêutico individualizados pelas equipes de saúde que atendam às singularidades de cada caso e, também, inibir a política do aborto, “em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da legalidade da entrega legal”, como aponta o documento.
Na justificativa do projeto, os autores da proposta explicaram: “A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados”.
Para fazer a entrega voluntária, a gestante deve apresentar-se aos órgãos ou entidades que integram a rede de proteção, como hospitais da rede pública e privada, Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referências Especializado de Assistência Social (CREAS), os Conselhos Tutelares e outros órgãos que componham ou substituam estes já mencionados.
Segundo a lei, o não cumprimento do que foi disposto ensejará aos estabelecimentos públicos responsabilização administrativa dos seus dirigentes. Além disso, as despesas decorrentes da execução da lei correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. As dotações orçamentárias próprias são recursos atribuídos a uma unidade, órgão ou entidade pública para a execução de suas atividades.
Questões emocionais
Em entrevista ao Jornal de Brasília, o psicólogo e psicanalista da clínica Completude, Felipe Andrade, explicou que quando uma mãe decide entregar um filho para adoção ela está lidando com questões emocionais muito profundas e que essa decisão pode tocar em temas como culpa, perda e o “desejo materno” que a sociedade espera que ela sinta. “O acompanhamento psicológico ajuda a mãe a entender suas emoções e lidar com conflitos internos”, disse.
“Ela pode sentir uma culpa pesada, que muitas vezes nem sabe de onde vem. A vergonha também pode aparecer, porque a sociedade idealiza a maternidade como se toda mãe devesse se sacrificar por um filho. No campo psicanalítico, isso pode se manifestar em sentimentos de luto, pela separação, ansiedade ou até sintomas físicos decorrentes de uma psicossomatização”, explica Felipe sobre a situação.
Em casos mais intensos, podem surgir sintomas depressivos ou crises existenciais, onde a mulher pode questionar sua própria identidade, e por todos esses motivos é que o apoio psicológico é essencial. Na psicanálise, o foco seria em compreender o que está em jogo nesse desejo de entregar o filho. Não é somente o ato da entrega, mas também sobre o que essa escolha significa no inconsciente da mãe.
Saiba Mais
No Brasil, o processo de entrega de bebês é um direito assegurado às mães e gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo envolve algumas etapas reguladas por leis específicas, que tem a finalidade de proteger os direitos das crianças e garantir que a adoção seja feita de forma ética e legal. A mãe biológica tem direito a um período de reflexão de 90 dias após o nascimento para tomar a decisão final.
Durante esse período a mãe deve ser orientada para compreender suas opções. É importante que a mulher nunca seja coagida, pela unidade judiciária, a entregar a criança ou a ficar com ela. Assim que a Justiça receber a comunicação da entrega, o magistrado já pode encaminhar a mulher para o acolhimento imediato, pela equipe interprofissional da Justiça. A retratação também pode ocorrer de forma simplificada e o arrependimento não pode ser julgado.