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Brasília

Lei altera os encargos financeiros nas vendas de terras públicas rurais

O autor da lei, explicou que a alteração usa as mesmas regras da regularização de terras federais, garantindo isonomia e competitividade entre os produtores

Redação Jornal de Brasília

08/03/2024 0h17

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A Câmara Legislativa promulgou nesta semana a Lei 7.443/24, do deputado Roosevelt (PL), que altera a legislação que trata da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Terracap. A mudança altera a incidência de encargos financeiros nas vendas de terras públicas rurais.

De acordo com o novo texto, a incidência agora será de 1% ao ano até 4 módulos fiscais; 2% acima de 4 e até 8 módulos fiscais; 4% acima de 8 e até 15 módulos fiscais; e 6% acima de 15 módulos fiscais.

O autor da lei, que é o presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro, explicou que a alteração usa as mesmas regras da regularização de terras federais, garantindo isonomia e competitividade entre os diversos produtores da cidade.

*Com informações de Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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