O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Portaria Conjunta nº 01/2025, que restringe o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, autorizando a atividade apenas entre 6h e 0h. A medida foi adotada em março deste ano pelas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF) como estratégia para conter a escalada da violência em áreas urbanas, especialmente durante a madrugada.
No julgamento de um mandado de segurança impetrado por um desses estabelecimentos, os desembargadores reconheceram que a portaria tem respaldo em estudos técnicos, dados estatísticos e evidências criminais, não configurando qualquer ilegalidade. Segundo o colegiado, a decisão do Governo do Distrito Federal (GDF) está amparada em normas legais e no interesse público, com base em precedentes do próprio TJDFT e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, destacou a importância da decisão judicial ao validar políticas baseadas em dados. “A limitação do horário foi fundamentada em evidências. Cada medida, como essa regulamentação, é pensada para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida da população. A decisão unânime do TJDFT reforça que estamos no caminho certo, com políticas ancoradas em resultados concretos”, afirmou.
Também em apoio à medida, o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, classificou a portaria como uma ação eficaz no combate à violência. “Já estamos vendo os efeitos positivos. É uma medida que protege tanto os comerciantes quanto os cidadãos. O reconhecimento da legalidade nos permite seguir com segurança jurídica nessa estratégia de prevenção.”
Redução de homicídios e fiscalização ativa
Os dados mais recentes confirmam o impacto positivo da portaria. Em comparação entre o primeiro e o segundo trimestre de 2025, os homicídios no DF caíram de 64 para 49, uma redução de 23%. O mês de junho registrou apenas nove homicídios — o menor número da série histórica para um único mês na capital.
Especificamente em distribuidoras de bebidas durante a madrugada, os crimes caíram 66% após o início da limitação de horário. Apesar disso, quatro homicídios ainda foram registrados entre 0h e 6h em estabelecimentos que desrespeitaram a norma. Todos os casos estão sendo investigados pela Polícia Civil do DF, e os proprietários foram intimados.
Operações integradas garantem cumprimento
Para garantir a efetividade da portaria, a SSP-DF implantou ações integradas de fiscalização, com destaque para a Operação Noite Legal, que atua diariamente da meia-noite às 6h, em parceria com a DF Legal. As equipes realizam o fechamento imediato de estabelecimentos em funcionamento irregular, lavram Termos de Constatação de Infração (TCIs) e aplicam novas interdições em casos de reincidência.
Entre 11 de maio e 31 de julho, 151 TCIs foram validados em 12 regiões administrativas do DF. As infrações são comunicadas às administrações regionais, à Polícia Civil e à DF Legal para a aplicação de sanções.
A Operação Noite Legal é complementada pela Quinto Mandamento, realizada aos finais de semana, com foco na redução de homicídios em áreas críticas. Segundo Flávio Monteiro, chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais, a atuação conjunta tem sido decisiva: “As interdições estão acontecendo e as multas estão sendo aplicadas aos que insistem em desrespeitar a norma. O GDF tem alcançado o objetivo de reduzir a violência no entorno das distribuidoras.”
O subsecretário de Gestão da Informação da SSP-DF, George Couto, ressaltou a importância do monitoramento constante. “A análise de padrões criminais nos permite atuar de forma preventiva e direcionar estratégias mais eficazes. A redução dos índices comprova o acerto da medida.”
Com respaldo do Judiciário e resultados já consolidados, a regulamentação do horário das distribuidoras se firma como parte central da política pública de segurança do DF, com foco na prevenção, ordenamento urbano e proteção à vida.
Com informações da SSP-DF