O candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PT) apresentou uma notícia-crime eleitoral à Polícia Federal contra a atual mandatária Celina Leão (PP). No documento, a equipe jurídica afima que uma fala da governadora “associou o nome de Grass à violência contra mulheres sem apresentar qualquer fato que sustentasse a insinuação”. A representação pede a abertura de investigação por possível injúria eleitoral.
O caso ocorreu na terça-feira (20), após uma entrevista de Celina à emissora TMC. Em conversa gravada com jornalistas, a governadora afirmou que não pretendia participar de novos debates com Grass e questionou o comportamento do candidato fora das câmeras. “Uma pessoa que não sabe se portar em um debate na frente das câmeras, cê já imaginou o que ele poderia fazer com mulheres escondido?”, declarou.
Na noite do mesmo dia, Grass registrou um boletim de ocorrência virtual na Polícia Civil do Distrito Federal. O registro foi cancelado pela corporação, sob a justificativa de que fatos relacionados ao processo eleitoral são de competência da Polícia Federal ou da Justiça Eleitoral.
Após o cancelamento, os advogados do candidato protocolaram a notícia-crime na PF. A defesa solicita a instauração de inquérito para apurar possível prática de injúria eleitoral, prevista no artigo 326 do Código Eleitoral, com a agravante estabelecida no artigo 327, inciso III, referente a ofensas proferidas diante de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação.
Na representação, os advogados afirmam que a declaração ultrapassou a crítica política ao desempenho de Grass em debates e associou o candidato à violência contra mulheres sem apresentar fatos que sustentassem a insinuação. A defesa também argumenta que a ampla divulgação da fala e o uso de uma pergunta não afastam o possível caráter ofensivo da declaração.
O documento menciona ainda certidões criminais apresentadas por Grass no registro de candidatura, que, segundo a defesa, demonstram a ausência de acusações, registros ou procedimentos contra ele. Os advogados pedem a apuração dos fatos e reservam o direito de buscar reparação por danos morais na esfera cível, além de apresentar queixa caso a conduta não seja enquadrada na legislação eleitoral.