O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou nesta tarde a indisponibilidade dos bens do ex- Deputado Distrital, Leonardo Prudente (DEM). O juiz da 2º Vara de Fazenda Pública do TJDFT, deferiu , liminar postulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A Ação Cautelar, com pedido de indisponibilidade dos bens do requerido, com fundamento no art. 7º da Lei nº 8429/92, ajuizada pelo MPDFT, determina a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do demandado, o ex-deputado , bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.
De acordo com o pedido, as prática de atos ímprobos, caso “mensalão”, a qual a sua imagem está vinculada e ainda a atuação ilícita em contratos mantidos com a Administração Pública local, incluem o ex-deputado nas sanções do artigo 12 da Lei nº 8429/92, devendo impor a condenação do demandado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação de regência.
Prudente ficou conhecido como o deputado das meias, no escândalo político que assola o Governo do Distrito Federal. Na época, o então presidente da Câmara Legislativa foi flagrado guardando dinheiro de propina dentro das meias. O fato tornou-se público em operação deflagrada pela Polícia Federal, Caixa de Pandora.