O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou nesta quarta-feira (6) a suspensão das derrubadas em casas em Santa Maria. Desde a semana passada, a Secretaria DF Legal vem desocupando regiões da AC 403 e 404 e do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria Sul.
Na decisão, o desembargador Alvaro Ciarlini cita que os moradores não foram avisados das derrubadas. O magistrado ressalta ainda que há pessoas que moram no local desde 2015 e que teriam ocorrido atos de violência praticados por policiais durante as desocupações.
O GDF terá de apresentar à Justiça o plano de operação nas quadras para comprovar que os moradores afetados foram avisados de que as derrubadas seriam realizadas. Caso contrário, o caso será enviado ao Ministério Público (MPDFT) para que o órgão apure se houve improbidade administrativa.
Veja a decisão na íntegra:
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Protesto
Na manhã de terça (5), moradores de Santa Maria fecharam o trânsito na Epia Sul, na altura do Catetinho, em protesto contra as derrubadas. Antes de 6h, um grupo queimou pneus na via, impedindo os veículos de seguir sentido Plano Piloto.
O DF Legal afirma que a área onde as casas estavam construídas é de propriedade da Secretaria de Educação. Quanto à realocação dos moradores, a pasta afirma que a responsabilidade é do Governo do Distrito Federal e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).