As operações para derrubada de construções no Condomínio Quintas da Alvorada, no Paranoá, estão suspensas pela Justiça. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) está impedida de promover ações de derrubada, por conta de uma decisão liminar, expedida pelo desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do DF, que determinou a suspensão até o julgamento em definitivo do processo nº 2010 00 2 020876-5, da 5ª Turma Cível.
A liminar determina a abstenção das operações, até o julgamento em definitivo, de praticar qualquer ato decorrente do cumprimento da sentença da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que condenava o Condomínio Quintas da Alvorada, no Paranoá, a não edificar/construir.
Relembre o caso:
Na última quarta-feira (15) deu-se início a operação Força-Tarefa de Combate a Invasão de Área Pública, comandada pela Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa), no Condomínio Quintas da Alvorada.
Após averiguação, foi constatada a existência de mais de 100 edificações irregulares em construção, na área pública da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
Ontem (16) a área passou por mais uma operação da Sudesa. Foram removidas 49 edificações recentes. O Condomínio já foi alvo de 46 operações da Força-Tarefa.