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Brasília

Justiça substitui pena de sequestradora do Hran por punições alternativas

Arquivo Geral

06/09/2017 19h22

Foto: Reprodução

Três meses após o crime, a Justiça do DF condenou, nesta quarta-feira (6), a estudante de enfermagem Gesianna de Oliveira Alencar pelo sequestro de um bebê no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e fixou sua pena em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagamento de multa. Porém, pela curta duração da pena de reclusão, o magistrado a substituiu por punições alternativas, que serão definidas pelo juiz da execução penal, e ela ficará em liberdade.

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Ao proferir a sentença, o juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani, explicou que como não houve maiores consequências, pela criança ter sido devolvida no mesmo dia do crime, e em boas condições de saúde, a pena foi fixada no mínimo legal. O magistrado também manteve a medida cautelar, aplicada em razão da concessão da liberdade provisória, de que Gesianna se submeta a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Ela foi condenada pela prática do crime de subtração de criança com intuito de colocação em lar substituto, descrito no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

A decisão transitou em julgado e é definitiva, pois a defesa e o MPDFT se manifestaram pela dispensa do direito de recorrer.

Relembre

O caso ocorreu no início de junho deste ano. Depois de forjar uma gravidez durante meses, entrar com um nome falso no Hran e raptar o recém- nascido de 14 dias, tudo isso escondido da família, inclusive do marido, Gesianna foi presa em flagrante na manhã do dia seguinte.

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