A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Brasília e afastou a demissão por justa causa aplicada pelo Hospital Prontonorte S/A a uma enfermeira acusada de manipular informações no prontuário de um paciente.
A profissional havia sido dispensada sob a alegação de registrar dados incorretos de sinais vitais em um caso considerado grave pela unidade de saúde. No entanto, durante o processo, a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar a acusação.
Na decisão, os desembargadores apontaram que o hospital mencionou a realização de uma auditoria interna, mas não anexou o documento aos autos. Além disso, os prontuários apresentados não indicaram qualquer manipulação ou erro intencional por parte da enfermeira.
Outro fator considerado foi a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato, prática vedada pela legislação trabalhista. Com base nesses elementos, o colegiado concluiu que não houve comprovação de falta grave.
Diante disso, a Justiça determinou a conversão da demissão por justa causa em dispensa imotivada. Com a mudança, a trabalhadora passa a ter direito ao recebimento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
O advogado da enfermeira, Marcelo Lucas de Souza, afirmou que acusações sem comprovação podem gerar impactos significativos.
“Quando uma empresa imputa uma conduta grave sem conseguir provar, o prejuízo não é só financeiro. Isso atinge a reputação, a carreira e a dignidade do trabalhador. A Justiça reconheceu exatamente isso ao afastar uma justa causa que não se sustentava”, disse.