Motivo de polêmicas e discussões em todo o país, os “saidões” dos presos do sistema carcerário brasileiro ocorre em vários feriados ao longo do ano. O benefício foi regulamentado pelos juizes da Vara de Execuções Penais do DF. Para a justiça, o “saidão” é uma maneira de ressocializar os presos nas datas comemorativas consideradas apropriadas para o convívio em família. A medida, segundo a justiça, gera resultados positivos para a reintegração dos detentos.
As polêmicas que envolvem o saidão estão ligadas ao retorno dos presos aos presídios e do temido aumento na taxa de criminalidade. A saída especial está prevista na Lei de Execuções Penais. Para ter direito ao benefício, o preso deve obter, até a data limite de 17/03/2014, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado, bem como aos internos com autorização para saídas quinzenais para visita aos familiares, que já tenham gozado de tal benefício, ininterruptamente e sem intercorrências, pelos últimos três meses.
A regulamentação prevê que os presos que tiverem direito ao benefício desfrutarão do períodos compreendido entre 17 e 22/4, junto à família, com saída e retorno às 10h, ficando, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
– não praticar fato definido como crime;
– não praticar falta grave;
– recolher-se à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
– ter comportamento exemplar
– manter bom relacionamento com a família;
– não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
– não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies;
– não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades que formam a região do entorno;
– fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregadas da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
– portar documentos de identificação;
– retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício não alcança os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido sancionados disciplinarmente.
*Com informações do TJDFT