O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a empresa HS do Brasil Ltda., responsável por um site de apostas, a devolver R$ 774 a um apostador que teve seu prêmio reduzido após o encerramento da aposta. A Justiça considerou a prática abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor havia apostado R$ 1.460 em uma partida de beisebol entre Mets x Blue Jays, prevendo que haveria mais de 0,5 pontos no segundo inning. A cotação apresentada no momento da aposta era de 1,69, o que resultaria em um prêmio de R$ 2.467,40, valor inicialmente creditado em sua conta.
Entretanto, após o fim do jogo e do pagamento, a empresa alterou a cotação unilateralmente, alegando “erro óbvio” na oferta e descontou R$ 774 da conta do apostador. Insatisfeito, o consumidor acionou a Justiça para reaver o valor e solicitou também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa admitiu que a aposta foi correta, mas argumentou que o apostador se aproveitou de uma cotação equivocada ao aumentar o valor durante a transmissão ao vivo. Alegou ainda que seus termos e condições autorizam a correção de erros e que não houve qualquer violação a direitos do consumidor.
Na decisão, a juíza responsável rejeitou os argumentos da empresa e afirmou que a prática violou o direito à informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ela ressaltou que não houve comprovação de erro anterior à finalização da aposta, e que a empresa descumpriu a oferta feita inicialmente.
“A conduta abusiva consistente em descumprimento da oferta violou o direito de informação clara e precisa ao consumidor, que se viu prejudicado por uma alteração unilateral após a ocorrência do evento”, diz a sentença.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A magistrada entendeu que o transtorno, embora real, não extrapolou o limite do mero aborrecimento e não afetou direitos de personalidade do consumidor.
A sentença determina o pagamento de R$ 774, valor correspondente à quantia indevidamente subtraída. Cabe recurso da decisão.
*Informações do TJDFT