Francisco Dutra
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O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, negou o pedido de interdição do Deck Sul, feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O órgão de fiscalização solicitou o fechamento em função de série de riscos à saúde dos frequentadores. Na peça o órgão cita descumprimento de licenças ambientais, água contaminada, erosão, assoreamento e até mau cheiro.
Na avaliação do juiz, falta razoabilidade do pedido de interdição. O magistrado citou que apesar dos problemas, o espaço também oferece a possibilidade de atividades saudáveis para os frequentadores. Do ponto de vista do juiz, as falhas do projeto afetam banhistas e pescadores e poderiam ser resolvidas com ações específicas e placas de sinalização.
“Não me parece ser muito razoável impor a toda coletividade a restrição de acesso ao espaço público, para impedir a atividade que exercida por alguns”, afirma o magistrado. Na decisão, Maroja também considera que o fechamento também fere o princípio da proporcionalidade.